Foi sancionada nesta quinta-feira (26) pelo Presidente da República a Lei nº 15.360/2026, que define padrões mínimos de infraestrutura e número adequado de alunos por turma nas escolas públicas de todo o país. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e amplia as exigências para a qualidade do ensino básico.
Com a nova legislação, unidades escolares passam a ser obrigadas a oferecer estrutura essencial, incluindo biblioteca, laboratórios de ciências e informática, quadra poliesportiva coberta, além de cozinha, refeitório, banheiros, energia elétrica, água potável e sistema de esgotamento sanitário.
A lei também determina acesso à internet, gestão adequada de resíduos sólidos e medidas de acessibilidade, garantindo melhores condições para estudantes e profissionais da educação.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de um número adequado de alunos por turma, medida que busca melhorar o processo de ensino-aprendizagem e proporcionar maior atenção individual aos estudantes.
A proposta que originou a nova lei tramitou no Congresso Nacional do Brasil e foi analisada por comissões temáticas antes da aprovação final.
A nova legislação representa um avanço na educação pública brasileira ao estabelecer um padrão mínimo de qualidade estrutural e pedagógica, reforçando o compromisso com um ambiente escolar mais digno, inclusivo e eficiente.
Fonte: Congresso Nacional do Brasil
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