O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual que ampliava de oito para 12 horas a carga mínima semanal de aulas para professores das universidades estaduais da Bahia. A decisão encerra uma disputa judicial de sete anos e mantém a regra prevista no Estatuto do Magistério.
Com o trânsito em julgado registrado em 20 de fevereiro, não há mais possibilidade de recurso por parte do Governo da Bahia. A ação questionava a lei estadual nº 14.039/2018, que revogava um dispositivo do Estatuto do Magistério (lei nº 8.352/2002).
O artigo previa que docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, quando envolvidos em projetos de pesquisa e extensão aprovados pelas instâncias acadêmicas, poderiam cumprir carga mínima de ensino de oito horas semanais.
Segundo o Fórum das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia (ADs), a norma reconhece que o trabalho universitário vai além das atividades em sala de aula, incluindo produção científica, orientação de estudantes e ações de extensão voltadas à comunidade.
A entidade também relembrou que, em 2020, durante a gestão do então governador Rui Costa, houve tentativa de negociação para que os docentes desistissem da ação judicial, proposta que não foi aceita pelo movimento.
Com a decisão definitiva do STF, o Fórum das ADs afirma que a manutenção da carga mínima de oito horas representa uma vitória jurídica e política para os professores das universidades estaduais da Bahia.
Fonte: Fórum das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia (ADs) / correio
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