O presidente da república sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para ampliar a proteção às vítimas.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940, que institui o Código Penal, deixando explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada em processos judiciais.
Com a mudança, as penas previstas para o crime passam a ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior, de relacionamento prévio com o agressor ou até mesmo da ocorrência de gravidez resultante da violência.
Ao comentar a sanção da lei, o presidente afirmou que a alteração busca impedir brechas jurídicas que possam ser usadas para reduzir a responsabilização de agressores.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem capacidade de consentir ou de oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que, em alguns casos, levaram em conta fatores como relacionamento anterior entre vítima e agressor ou gravidez para relativizar a condição de vulnerabilidade.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 indicam que o país ainda registra altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente entre 10 e 13 anos de idade.
Segundo o governo federal, a nova lei não cria um tipo penal diferente nem altera as penas já existentes, mas busca garantir maior segurança jurídica e fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas vulneráveis, ampliando a eficácia no combate à violência sexual no país.
Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal
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