Após mais de dez anos de debates judiciais, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão final, relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, determina que o rendimento das contas do fundo deverá ter como piso a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Até então, o FGTS era corrigido por 3% ao ano somados à Taxa Referencial (TR), modelo que frequentemente resultava em perdas de poder de compra para o trabalhador quando a inflação superava esse rendimento. Com a nova regra, permanece a aplicação de 3% ao ano e da TR, mas o saldo das contas passa a ter garantia de rendimento mínimo equivalente à inflação.
Segundo especialistas, o objetivo é evitar a desvalorização do dinheiro depositado nas contas do fundo. Na prática, caso o rendimento anual fique abaixo do IPCA, será feita uma compensação para garantir a preservação do valor real dos recursos.
Apesar da mudança, o STF definiu que a nova regra terá validade apenas para depósitos realizados a partir de junho de 2024, sem recálculo de valores antigos. As regras de saque do FGTS permanecem as mesmas, incluindo modalidades como demissão sem justa causa, saque-aniversário e uso do fundo para compra da casa própria. Para especialistas, a decisão representa maior proteção ao patrimônio do trabalhador diante das oscilações da economia.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Corecon-BA / Portal A TARDE
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