A investigação de um caso de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, reacende o debate sobre as punições previstas na legislação brasileira. O crime, ocorrido em 31 de janeiro, teria envolvido quatro homens e um adolescente. A apuração está sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A lei prevê penas mais severas quando o estupro é praticado por duas ou mais pessoas ou quando a vítima é menor de 18 anos. Nos últimos anos, o Congresso Nacional ampliou os agravantes como resposta à repercussão de crimes de grande impacto social.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, com redação atual dada pela Lei 12.015. A norma define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso.
Em termos mais simples, conjunção carnal refere-se ao ato sexual com penetração. Já ato libidinoso abrange outras práticas de natureza sexual realizadas sem consentimento. Elementos como violência, ameaça e ausência de consentimento são fundamentais para a caracterização do crime.
A pena básica prevista é de seis a dez anos de reclusão. Caso a vítima sofra lesão corporal grave ou seja menor de 18 anos, a punição pode variar de oito a doze anos. Se o crime resultar em morte, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
A Lei 13.718 estabeleceu aumento de pena para casos de estupro coletivo — quando duas ou mais pessoas participam do crime. Nessa situação, a punição pode ser ampliada de um terço a dois terços, elevando o tempo máximo de prisão para até 16 anos e oito meses.
A mesma legislação também tipificou o chamado “estupro corretivo”, caracterizado pela intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
As mudanças na lei ocorreram após a grande repercussão de um caso registrado em 2016, no município de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, quando uma mulher relatou ter sido vítima de estupro coletivo.
A legislação brasileira busca, com esses dispositivos, reforçar a proteção às vítimas e endurecer a punição aos responsáveis por crimes de violência sexual.
Fonte: Agência Brasil
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários