Golpe do falso advogado pode virar crime com pena de até 8 anos de prisão

Projeto de Lei 4.709/2025 prevê novas punições, bloqueio de valores via Pix e reforço na segurança do Judiciário.

Foto: Internet.

O Congresso Nacional pode endurecer o combate ao golpe do falso advogado, fraude que já prejudicou milhares de brasileiros. O Projeto de Lei 4.709/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria um tipo penal específico para esse crime, com pena que pode chegar a oito anos de prisão, além de prever bloqueio imediato de valores ligados às fraudes.

A proposta, apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), já está pronta para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto recebeu regime de urgência no fim do ano passado e pode entrar na pauta ainda neste trimestre.

Segundo o parlamentar, a iniciativa surgiu após sucessivos casos divulgados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo. Até agosto do ano passado, mais de duas mil pessoas teriam sido vítimas da fraude, que utiliza dados reais de processos judiciais para enganar cidadãos.

O PL 4.709/2025 altera o Código Penal para incluir novos crimes, como:

- Uso indevido de credenciais de acesso ao Judiciário, incluindo certificados digitais;

- Fraude processual eletrônica com falsa identidade profissional;

Exercício ilegal da advocacia com finalidade de estelionato.

A pena pode ser aumentada caso a vítima seja idosa ou considerada vulnerável.

O texto também autoriza o bloqueio imediato de valores e de chaves Pix vinculadas a investigados por até 72 horas, com o objetivo de evitar a dispersão do dinheiro obtido ilegalmente. Os recursos recuperados deverão ser destinados prioritariamente ao ressarcimento das vítimas.

Além disso, a proposta determina que tribunais adotem padrões mínimos de segurança em seus sistemas eletrônicos, como autenticação multifator (dupla verificação de identidade), marca d’água personalizada em documentos e restrição ao acesso de dados sensíveis.

Outro ponto relevante é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, sob gestão do Ministério da Justiça, para coibir a reincidência e facilitar a identificação de fraudadores.

Se aprovado, o projeto deve reforçar o combate ao golpe do falso advogado, ampliar a proteção às vítimas e endurecer as punições contra crimes digitais no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

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