Entrou em vigor no dia 5 de fevereiro de 2026 a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas nacionais, cria prazos e redefine procedimentos, prometendo destravar investimentos e trazer mais segurança jurídica ao setor agropecuário.
A Lei nº 15.190/2025 unifica critérios para o licenciamento ambiental em todo o país, sem reduzir exigências, mas alterando a forma de aplicação das regras. Com a padronização mínima, atividades como irrigação, armazenagem, barragens agrícolas, confinamentos, granjas e agroindústrias passam a ter maior clareza quanto à documentação, enquadramento e tempo de análise.
Entre as principais inovações estão a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental, e a Licença de Operação Corretiva (LOC), que permite a regularização de atividades já em funcionamento. Especialistas alertam que a simplificação amplia a responsabilidade técnica, já que informações incorretas podem gerar sanções legais.
Para representantes do setor, a nova legislação deve estimular investimentos em infraestrutura produtiva, como silos, sistemas de irrigação e estruturas de manejo, além de facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir a informalidade ambiental no campo.
Com aplicação imediata, inclusive em processos em andamento, a nova lei tende a fortalecer o planejamento e a retomada de investimentos no agronegócio nos próximos anos, criando bases mais sólidas para o crescimento sustentável da produção rural.
Fontes: Instituto do Agronegócio / Legislação Federal
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