O presidente da república sancionou a Lei nº 15.345, que passa a regulamentar o exercício da acupuntura em todo o território nacional. A medida põe fim a um debate de mais de 20 anos no Congresso e estabelece regras claras sobre quem pode atuar na área, como a profissão será fiscalizada e quais são os parâmetros legais da prática.
Para a população, a regulamentação traz benefícios diretos, como mais segurança e qualidade no atendimento, ao garantir que apenas profissionais habilitados possam exercer a acupuntura. Com critérios definidos de formação e experiência, o paciente passa a ter maior confiança no tratamento, reduzindo riscos de práticas inadequadas ou sem respaldo técnico.
A criação do Conselho Federal de Acupuntura fortalece a fiscalização e a ética profissional, além de permitir a padronização dos serviços em todo o país. Outro impacto positivo é a ampliação do acesso à acupuntura no serviço público, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo à população uma alternativa terapêutica complementar no cuidado da dor, do estresse e de doenças crônicas.
Ao reconhecer oficialmente a acupuntura como técnica terapêutica, a nova lei também contribui para a valorização da prática, a organização do setor e a integração com outras políticas de saúde, promovendo mais opções de tratamento e melhor qualidade de vida para os brasileiros.
Fontes: Presidência da República / Congresso em Foco
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