A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.333/2024, que autoriza e amplia o uso de tecnologias modernas no tratamento de pessoas com deficiência. A proposta, relatada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) e originalmente apresentada pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), atualiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência e cria condições para que inovações tecnológicas sejam incorporadas de forma permanente.
O texto aprovado amplia a definição de tecnologia assistiva e de reabilitação, passando a incluir materiais, dispositivos, softwares, equipamentos e recursos avançados, como ferramentas robóticas, digitais e neurotecnológicas. A mudança evita que a lei se torne obsoleta e garante que novas tecnologias possam ser adotadas sem necessidade de novas alterações legislativas.
O relator destacou que a nova redação assegura a oferta de recursos modernos e atualizados, reforçando o direito ao tratamento personalizado. Já o autor da proposta afirmou que os avanços tecnológicos têm mostrado resultados promissores na reabilitação, oferecendo terapias mais eficazes e adaptadas às necessidades individuais.
A incorporação dessas tecnologias deve trazer melhorias significativas, principalmente para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entre os benefícios estão:
- Tratamentos personalizados, que atendem melhor às necessidades específicas de cada paciente;
- Maior eficiência na reabilitação, com uso de dispositivos robóticos e neurotecnológicos que aceleram o progresso;
- Acesso ampliado a recursos modernos, sem depender de legislações desatualizadas;
- Redução de desigualdades, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso às mesmas inovações disponíveis na rede privada;
- Mais autonomia e qualidade de vida, graças a ferramentas que potencializam a independência e a inclusão social.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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