Sancionada pelo presidente da República, a Lei nº 15.281/2025 e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, institui uma nova política nacional de saúde voltada exclusivamente para mulheres usuárias e dependentes de álcool. A medida altera a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para formalizar uma estratégia de cuidado contínuo, integral e humanizado no âmbito do SUS.
A nova legislação estabelece que o atendimento deverá ser estruturado por equipes multiprofissionais e baseado em abordagens interdisciplinares, garantindo assistência especializada com prioridade para gestantes e puérperas, grupos em que os riscos decorrentes do consumo de álcool são ampliados. Essa diretriz reforça a necessidade de protocolos específicos que considerem o ciclo gestacional e o pós-parto, protegendo tanto a mulher quanto o bebê.
Ao criar essa estratégia, a lei expande a capacidade do Estado em prevenir, identificar e tratar transtornos relacionados ao álcool, oferecendo suporte que vai desde a redução de danos até a reinserção social. Entre os avanços trazidos pela norma estão o fortalecimento da rede de atenção, o acompanhamento precoce de casos, a articulação entre serviços públicos e a ampliação do acesso a ações de acolhimento e tratamento.
A medida também incorpora ao Sisnad a responsabilidade de coordenar iniciativas que combatam vulnerabilidades femininas agravadas pelo consumo de álcool, garantindo apoio psicossocial e continuidade terapêutica. A política reforça os princípios de universalidade e integralidade do SUS, assegurando atendimento especializado, ampliado e permanente.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal
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