O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.246/2025, que torna permanentes as alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), retirando o limite de cinco anos de validade para mudanças. A medida não amplia imediatamente a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, mas garante que, quando aprovada, a isenção tenha efeito definitivo.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a lei consolida uma das principais promessas econômicas do governo: alívio tributário para trabalhadores de baixa e média renda. A norma é assinada por Lula e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.
Até agora, qualquer alteração no IR precisava ser revisada a cada cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com a nova legislação, mudanças na tabela podem ter validade por tempo indeterminado, incluindo a proposta de isenção de até R$ 5 mil, ainda em discussão no Senado.
Segundo a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a medida oferece segurança jurídica e previsibilidade, evitando que a legislação seja obrigatoriamente rediscutida periodicamente.
A isenção de até R$ 5 mil está prevista no Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado na Câmara e relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto também propõe desconto gradual para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e tributação progressiva para rendas superiores a R$ 600 mil anuais, reforçando o princípio da progressividade tributária.
A sanção da lei garante estabilidade e previsibilidade para futuras políticas de isenção, reduzindo a incerteza tanto para os contribuintes quanto para o orçamento público. Para o governo, a medida integra o esforço de tornar o sistema tributário mais justo, compensando eventuais perdas de arrecadação com o combate à sonegação e revisão de benefícios fiscais.
Além das mudanças no IR, a Lei 15.246 promove ajustes na LDO de 2025:
- Incentivos ao esporte: tornam-se permanentes os benefícios fiscais para projetos esportivos (Lei 11.438/2006).
- Prazos orçamentários: envio de projetos de créditos suplementares e especiais até 29 de novembro (antes 15 de outubro).
- Meta fiscal: teto de déficit primário de R$ 30,9 bilhões mantido, com faixa de tolerância considerada.
- Emendas parlamentares: emendas empenhadas permanecem válidas mesmo se o autor perder o mandato; emendas não empenhadas passam ao sucessor.
O presidente Lula destacou que a lei contribui para conciliar justiça social e responsabilidade fiscal, reforçando que o sistema tributário deve ser mais justo e que a isenção até R$ 5 mil fortalece o poder de compra das famílias. A medida institui um passo preliminar e institucional antes da alteração efetiva das faixas de IR, garantindo durabilidade às futuras mudanças.
Fonte: Governo Federal / Diário Oficial da União / Senado Federal / Câmara dos Deputados
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