STF vai decidir se estatais podem contratar sem concurso para cargos de chefia

Corte analisará se empresas públicas e sociedades de economia mista podem nomear para funções de direção e assessoramento sem autorização legal.

Foto: Gustavo Moreno / STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se empresas públicas e sociedades de economia mista podem admitir trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento sem a realização de concurso público e sem lei específica que autorize essas contratações.

O tema será julgado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.438. A decisão a ser proferida terá efeito vinculante e deverá orientar todos os casos semelhantes em andamento no país.

O processo teve origem em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O MPT questiona a legalidade de contratações feitas sob a forma de “empregos de comissão”, sem concurso e sem previsão legal. O órgão sustenta que a Constituição não prevê essa modalidade de vínculo e que apenas uma lei específica poderia autorizar tal prática nas estatais.

A decisão contestada foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou válidos os empregos comissionados em estatais que atuam em condições de mercado, limitando a exigência de previsão legal apenas à administração pública direta e às autarquias.

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), destacou que a discussão trata de normas constitucionais fundamentais, envolvendo o regime jurídico das estatais, o concurso público e a estrutura da administração pública.

Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.

Link: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/73366-stf-definira-constitucionalidade-de-contratacoes-sem-concurso-em-estatais-para-cargos-de-direcao-e-chefia

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias



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