O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se empresas públicas e sociedades de economia mista podem admitir trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento sem a realização de concurso público e sem lei específica que autorize essas contratações.
O tema será julgado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.438. A decisão a ser proferida terá efeito vinculante e deverá orientar todos os casos semelhantes em andamento no país.
O processo teve origem em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O MPT questiona a legalidade de contratações feitas sob a forma de “empregos de comissão”, sem concurso e sem previsão legal. O órgão sustenta que a Constituição não prevê essa modalidade de vínculo e que apenas uma lei específica poderia autorizar tal prática nas estatais.
A decisão contestada foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou válidos os empregos comissionados em estatais que atuam em condições de mercado, limitando a exigência de previsão legal apenas à administração pública direta e às autarquias.
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), destacou que a discussão trata de normas constitucionais fundamentais, envolvendo o regime jurídico das estatais, o concurso público e a estrutura da administração pública.
Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias
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