A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.310/2024, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que atualiza a Lei da Transparência Fiscal. A proposta moderniza as informações tributárias nas notas fiscais de bens e serviços, adequando-as à nova estrutura trazida pela reforma tributária.
O texto substitutivo aprovado, relatado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da inclusão do Imposto de Importação (II) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao financiamento da seguridade social.
As notas fiscais, tanto físicas quanto eletrônicas, deverão conter ainda informações referentes ao ano anterior, como o percentual da arrecadação fiscal da União no Produto Interno Bruto (PIB) e o percentual de gastos com a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios.
De forma padronizada, as notas deverão exibir a seguinte mensagem ao consumidor:
“O Estado brasileiro arrecada (percentual %) em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual %) daqueles com despesas com o funcionalismo público.”
O relator justificou a importância da medida afirmando que o cidadão deve compreender o peso dos tributos embutidos nos produtos e serviços. “O brasileiro é atacado diariamente por impostos criados e geridos por um Estado inflado e altamente burocrata. Passamos 149 dias só para pagar impostos”, afirmou Junio Amaral.
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa tramitação, deverá ser votado no Senado antes de se tornar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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