STJ decide que pensão alimentícia pode continuar mesmo após exoneração judicial

Tribunal entende que pagamentos voluntários por longo período criam expectativa legítima de continuidade e mantêm a obrigação do alimentante.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após decisão judicial que tenha formalmente exonerado o alimentante da obrigação. O entendimento, firmado por unanimidade, estabelece que se o responsável continuar efetuando os pagamentos de forma voluntária e constante por um longo período, não poderá interrompê-los posteriormente.

O caso julgado envolveu uma mulher que recorreu ao STJ contra o ex-marido. O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial prevendo o pagamento de pensão e plano de saúde por apenas um ano. Em 1995, as partes celebraram um novo pacto informal, sem homologação judicial, determinando a continuidade dos pagamentos por tempo indeterminado.

Mesmo após o término do prazo inicial, o homem manteve os repasses mensais por mais de 20 anos. Em 2018, ele ingressou na Justiça pedindo a interrupção da pensão, alegando mudanças em sua situação financeira e a necessidade de custear um tratamento médico. A ex-mulher, por sua vez, argumentou que dependia da pensão em razão da idade avançada e da ausência de outras fontes de renda.

As instâncias inferiores haviam aceitado o pedido de exoneração, entendendo que o acordo judicial inicial limitava a obrigação a um ano. No entanto, os ministros da 3ª Turma reformaram a decisão. O colegiado reconheceu que o comportamento do alimentante ao longo de duas décadas consolidou na ex-esposa a legítima expectativa de que os pagamentos continuariam, o que torna injustificada a suspensão abrupta da pensão.

Segundo o voto do relator, a manutenção da pensão, mesmo após uma exoneração formal, é possível quando há demonstração de que o alimentante, por vontade própria, deu continuidade à prestação, criando dependência econômica na parte beneficiada. O entendimento reforça o princípio da boa-fé objetiva, aplicável nas relações familiares e contratuais, que impede comportamentos contraditórios capazes de gerar prejuízo à outra parte.

A decisão passa a servir como referência para casos semelhantes, em que a continuidade voluntária do pagamento por longo período pode ser interpretada como um novo compromisso tácito, ainda que não haja decisão judicial formalizando a obrigação.

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Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assessoria de Comunicação do STJ / BahiaNotícias

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