O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, o Distrito Federal e municípios adotem o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares utilizado pela União. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e tem como objetivo combater a falta de clareza na execução orçamentária dos entes subnacionais.
A medida estabelece que, a partir do exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores só poderá ocorrer após a comprovação, perante os respectivos tribunais de contas, do cumprimento integral das normas de transparência. A fiscalização caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais.
O pedido foi apresentado pelas entidades Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que alertaram o STF sobre a ausência de informações básicas sobre o destino das emendas em diversos estados e municípios. Dados apresentados ao tribunal mostram que 14 estados não informam o beneficiário final das emendas, 17 não divulgam a localidade dos gastos e 37% das prefeituras analisadas não apresentam nenhuma informação sobre as verbas recebidas.
Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que “não faz sentido limitar o dever de transparência à esfera federal”, destacando que a uniformização do modelo é essencial para garantir a legitimidade e a moralidade na aplicação dos recursos públicos.
O STF também determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ofereçam apoio técnico aos estados e municípios, com manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas para implantação do modelo federal.
A decisão foi anunciada durante audiência que reuniu representantes de órgãos de controle, do Legislativo, de bancos públicos e de entidades da sociedade civil, marcando um avanço na consolidação da transparência como princípio fundamental na gestão orçamentária brasileira.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Associação Contas Abertas / Transparência Brasil / Transparência Internacional – Brasil
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