A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1940/2024, que garante aos produtores rurais o direito de solicitar indenização por perdas de alimentos e produtos perecíveis causadas por apagões ou oscilações no fornecimento de energia elétrica. A iniciativa busca oferecer maior proteção a agricultores que enfrentam prejuízos recorrentes devido às falhas no sistema elétrico.
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), destacou que a medida atende a uma demanda antiga do setor. “Produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou.
Regras para o ressarcimento
De acordo com o texto aprovado, o produtor rural deverá apresentar documentação técnica que comprove o nexo causal entre a interrupção no fornecimento de energia e a perda dos produtos. O cálculo da indenização será feito com base no valor de mercado dos itens na respectiva região.
O pedido deverá ser encaminhado à concessionária responsável, que terá 30 dias para responder. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa e um acréscimo de 10% sobre o valor total do ressarcimento devido.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), deu parecer favorável e ressaltou que a responsabilidade das distribuidoras já está prevista no ordenamento jurídico. “A responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”, afirmou.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nesses colegiados, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de deputados.
Impactos para o setor rural
A proposta é vista como uma vitória para pequenos e médios produtores, que muitas vezes não conseguem arcar com os prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica. Em regiões produtoras de leite, frutas, hortaliças e pescados — alimentos de alta perecibilidade — as perdas podem comprometer a renda de famílias inteiras.
Ao mesmo tempo, especialistas apontam que o cumprimento do prazo de 30 dias pelas concessionárias será essencial para que o projeto tenha eficácia prática.
Fontes: Câmara dos Deputados / Comissão de Minas e Energia / Deputados Marx Beltrão (PP-AL) e Coronel Chrisóstomo (PL-RO / Congresso em Foco
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