O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 942/2024, que amplia as penalidades para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta, já aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente da República antes de entrar em vigor.
Pelo texto aprovado, a pena de detenção atualmente prevista, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso fique comprovado que a substância foi efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece punição para quem entrega esse tipo de produto a menores, independentemente do consumo. A nova redação, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), acrescenta a possibilidade de o juiz agravar a pena de acordo com o impacto causado à vítima.
O endurecimento atinge condutas como “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que de forma gratuita, bebida alcoólica ou outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica”.
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser levada ao plenário. Durante a tramitação, a relatora na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou os riscos associados ao consumo precoce de substâncias.
Segundo a parlamentar, quanto menor a idade de início, maior a probabilidade de o indivíduo se tornar dependente ao longo da vida. Ela também chamou a atenção para o aumento da vulnerabilidade a acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e outros incidentes relacionados ao consumo de álcool e drogas. “O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, ressaltou.
Com a aprovação pelo Congresso, a expectativa é que a medida fortaleça o combate à oferta de substâncias prejudiciais a menores de idade e reforce a proteção prevista no ECA.
Fonte: Senado Federal / agência Basil
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