Na última terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que redefine a destinação do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicado a atividades de guincho, guindaste e içamento. O texto estabelece que o imposto, antes recolhido pelo município onde a empresa prestadora do serviço tem sede, passará a ser arrecadado pela cidade onde efetivamente ocorre a obra. A proposta segue agora para análise e sanção presidencial.
Contexto da mudança
O PLP 92/2024 modifica a Lei Complementar 116/2003, que regulamenta a cobrança do ISS no Brasil. A legislação atual estabelece como regra que o imposto seja pago ao município de sede da empresa. Entretanto, em serviços que envolvem deslocamento, como o de guindastes e içamento, essa regra gerava conflitos tributários, já que o serviço é executado em local diferente da base da empresa.
Segundo o senador Jaime Bagattoli, a alteração é necessária para acabar com a insegurança jurídica.
“A proposta resolve o conflito entre municípios, evitando a dupla tributação dos serviços de içamento e de guindastes, que gera potenciais disputas entre contribuintes e entes tributantes”, justificou.
Debate e aprovação na Câmara
O projeto foi aprovado em Plenário com parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Para ele, a medida corrige distorções e busca coibir a chamada “guerra fiscal” entre municípios, uma vez que diferentes cidades disputavam a cobrança do mesmo serviço.
“O objetivo é eliminar a insegurança jurídica que existe atualmente e assegurar que os municípios onde as obras acontecem recebam o ISS devido”, afirmou o relator.
Durante as discussões, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), reforçou o impacto positivo da proposta para os municípios que sediam grandes empreendimentos:
“Quem ganhará são os municípios onde acontecem as obras, que terão o recolhimento do ISS, fortalecendo suas receitas”, destacou.
Relevância para os municípios
A mudança pode representar um reforço na arrecadação de cidades médias e grandes, onde a execução de obras de infraestrutura, construção civil e serviços de içamento é mais frequente. Ao mesmo tempo, reduz a concentração de receitas em municípios que sediam empresas de grande porte, mas onde os serviços não são efetivamente realizados.
Especialistas em tributação destacam que a medida contribui para maior justiça fiscal, já que o município que arca com os impactos da obra – como trânsito, segurança, uso do espaço urbano e fiscalização – passará a ser também o beneficiário da arrecadação.
Próximos passos
Com a aprovação pela Câmara, o texto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o novo critério passará a valer de forma imediata, cabendo aos municípios adequarem sua legislação para a correta aplicação da cobrança.
Fonte: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco
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