O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as normas de transição para o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado". Criado pela Emenda Constitucional 132/2023 dentro da Reforma Tributária, o novo tributo substituirá gradativamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2 de fevereiro de 2027. O texto da MP fixa regras temporárias válidas até 31 de dezembro de 2027, vinculando a cobrança de setores como bebidas, fumo e transportes a critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Alíquotas de transição e isenções estabelecidas
Durante o período de transição de 11 meses, as taxas do Imposto Seletivo serão calculadas com base nas alíquotas vigentes do IPI, corrigidas por fatores de conversão. O texto traz isenções importantes e alíquotas específicas para diferentes setores:
- Alíquota Zero: Veículos adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista (TEA), além de automóveis com registro de versão sustentável validado pelo governo.
- Bens Minerais: Extrações de recursos minerais terão alíquota reduzida a zero até o fim de 2027, aguardando regulamentação definitiva.
- Loterias: Apostas em jogos oficiais como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca serão taxadas em 0,5%.
- Incidência Geral: Aplicação sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, aeronaves, embarcações e caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes).
Mecanismo de compensação e próximos passos
Para garantir a neutralidade da carga tributária, a legislação prevê uma trava fiscal: qualquer oscilação na arrecadação do Imposto Seletivo será compensada por um ajuste proporcional inverso na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será enviada ao Congresso para manter o IPI ativo sobre itens nocivos até a transição completa, evitando desonerações indesejadas. As alíquotas permanentes, com início em 1º de janeiro de 2028, constarão em um projeto de lei que o Executivo deve encaminhar ao Legislativo até 31 de maio de 2027.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Medida Provisória 1.399/2026 / Casa Civil da Presidência da República / Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
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