Aposentadoria do INSS em 2027: erros no cadastro podem atrasar benefício

Falhas no CNIS podem comprometer o tempo de contribuição e o cálculo da aposentadoria; regras de transição terão novas exigências no próximo ano.

Foto: Agência Brasil.

Trabalhadores que pretendem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2027 devem revisar o histórico de contribuições e verificar as mudanças nas regras previdenciárias. Dados incorretos, vínculos empregatícios ausentes e recolhimentos com pendências podem atrasar a concessão do benefício e afetar o valor recebido.

O principal documento para essa conferência é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne registros de empregos, remunerações e contribuições previdenciárias. A orientação de especialistas é identificar inconsistências com antecedência e reunir documentos, como carteira de trabalho e contracheques, para comprovar as informações.

Entre os problemas mais comuns estão salários registrados incorretamente, contribuições abaixo do mínimo exigido e contratos de trabalho sem data de encerramento. A correção pode ser solicitada pelos canais oficiais do INSS, mediante apresentação dos comprovantes necessários.

O que muda na aposentadoria em 2027?

As regras de transição da Reforma da Previdência passam por alterações anuais. Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência prevista para 2027 será de 94 pontos para mulheres e 104 pontos para homens, respeitados os tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Outras modalidades de transição possuem critérios específicos, que variam conforme o histórico previdenciário e a situação de cada segurado. Por isso, é importante verificar qual regra pode ser aplicada antes de solicitar o benefício.

Conferir o CNIS, corrigir divergências e acompanhar as exigências previdenciárias são medidas importantes para evitar atrasos na aposentadoria em 2027. O planejamento antecipado ajuda o trabalhador a identificar pendências e organizar a documentação necessária para o pedido ao INSS.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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