STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas mantém exigências de tempo de atividade especial, comprovação profissional e critérios de cálculo.

Foto: Internet.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. A decisão, tomada em junho de 2026 na ADI 6.309, afasta as exigências de 55, 58 e 60 anos previstas na Reforma da Previdência de 2019 para segurados abrangidos pela regra. 

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O benefício é destinado a trabalhadores que comprovem exposição efetiva a agentes nocivos, como ruído excessivo, determinados produtos químicos e agentes biológicos. O tempo mínimo de atividade especial varia entre 15, 20 e 25 anos, conforme o risco ocupacional. Também é necessário cumprir a carência previdenciária exigida.

Um dos principais documentos para comprovar as condições de trabalho é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes prejudiciais. 

Quais regras continuam valendo?

Apesar da retirada da idade mínima, a decisão não eliminou todas as exigências previdenciárias. Permanecem válidos os critérios de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados a partir de 13 de novembro de 2019. 

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, é importante verificar o enquadramento nas regras aplicáveis ao histórico de contribuições. A análise deve considerar o tempo de exposição, a documentação profissional e os demais requisitos exigidos.

Como solicitar o benefício?

O trabalhador pode consultar o histórico de contribuições pelo site ou aplicativo Meu INSS, conferir os vínculos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e reunir o PPP e outros documentos necessários. Quem teve o pedido negado por causa da idade mínima pode verificar se a decisão do STF permite solicitar nova análise, conforme as circunstâncias do caso.

O fim da idade mínima representa uma mudança relevante para profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde. Entretanto, a concessão da aposentadoria especial não é automática: o INSS continua responsável por analisar a documentação e verificar o cumprimento dos requisitos previdenciários.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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