PNLD Educação Infantil 2026-2029: escolas devem escolher livros até 30 de outubro

Seleção das obras para creches e pré-escolas será realizada exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão entre 13 e 30 de outubro.

Foto: João Neto/MEC.

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), disponibilizou o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029, que reúne orientações para a escolha de obras literárias, informativas e de apoio pedagógico destinadas às escolas. O processo deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão, entre os dias 13 e 30 de outubro de 2026.

O programa contempla três categorias. A Categoria 1 é destinada à creche, para crianças de 0 a 3 anos, com obras literárias e informativas. A Categoria 2 atende à pré-escola, de 4 e 5 anos, também com livros literários e informativos. Já a Categoria 3 reúne obras de apoio pedagógico voltadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.

Nas Categorias 1 e 2, a seleção ocorre por acervo. Isso significa que a escola escolhe o conjunto de livros e recebe todas as obras que fazem parte dele, sem possibilidade de substituições individuais. Na Categoria 3, os profissionais devem indicar os livros de apoio pedagógico, apresentando primeira e segunda opções.

O Guia do PNLD apresenta resenhas das obras e informações para auxiliar na escolha. Antes de registrar a decisão, os professores devem analisar os conteúdos e considerar os objetivos pedagógicos definidos pela própria escola.

Para consultar o conteúdo completo das obras, é necessário possuir cadastro no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma com uma conta Gov.br.

A quantidade de acervos e livros disponibilizados varia de acordo com o número de alunos atendidos pela escola. Na Categoria 1, por exemplo, a distribuição varia de 2 a 14 acervos, enquanto na Categoria 2 também pode chegar a 14 acervos. Na Categoria 3, a quantidade de livros de apoio pedagógico varia de 10 a 177 exemplares, conforme o número de estudantes.

As escolas que não desejarem receber os livros do PNLD Educação Infantil deverão registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”. Já aquelas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão as obras conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.

A participação dos professores deve ser formalizada por meio da ata de escolha, documento obrigatório para o registro da seleção. O Guia disponibiliza um modelo automatizado, mas a direção também pode utilizar uma ata própria.

Após a reunião com os professores, o documento deverá ser assinado pelos participantes e inserido no PNLD Gestão. Todas as páginas precisam ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite o envio de apenas um documento.

A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026. O preenchimento da ata no Guia, entretanto, não significa que a escolha foi concluída. Para o FNDE, será considerado apenas o registro realizado oficialmente no sistema PNLD Gestão dentro do período estabelecido.

Estão aptas a participar as escolas pertencentes a redes de ensino que tenham aderido ao PNLD para essa etapa e que possuam estudantes registrados no Censo Escolar 2025.

As escolas e redes de ensino devem organizar a participação dos professores e cumprir o prazo de 13 a 30 de outubro de 2026. O FNDE orienta que as equipes consultem previamente o Guia do PNLD para conhecer as obras e seguir corretamente todas as etapas do processo de escolha.

Fontes: Ministério da Educação (MEC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

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