O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitando a tentativa do Congresso Nacional de barrar a medida. A decisão reforça a prerrogativa do Executivo de usar o tributo como instrumento de política econômica.
Na decisão, Moraes considerou que o decreto — elaborado pelo Ministério da Fazenda e editado pelo presidente da República — respeitou os limites legais e constitucionais. “Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirmou o ministro, segundo informações da Agência Brasil.
O aumento do IOF havia sido temporariamente suspenso após questionamentos apresentados por parlamentares e partidos políticos. Contudo, diante do impasse entre os Poderes e da ausência de acordo em audiência de conciliação realizada no último dia 15, Moraes optou por decidir o caso de forma monocrática.
Competência do Executivo
Para o ministro, a Constituição Federal autoriza o presidente a modificar as alíquotas do IOF por decreto, desde que observada sua função extrafiscal — ou seja, voltada para a regulação da economia. “A finalidade do IOF, que permite a fixação de suas alíquotas excepcionalmente por ato do Chefe do Poder Executivo, portanto, é constitucionalmente estabelecida”, destacou.
O relator também citou precedentes da própria Corte que reconhecem o IOF como um tributo com função regulatória, utilizado para controlar o crédito e influenciar o mercado financeiro. Esse caráter diferenciado, segundo Moraes, justifica a maior flexibilidade dada ao Executivo em sua definição.
A decisão rebateu a alegação do Congresso de que o aumento visava apenas elevar a arrecadação. Moraes considerou válidos os argumentos apresentados pelo Ministério da Fazenda, que justificou o decreto com base em “padronização normativa, simplificação operacional e maior neutralidade tributária”.
Ação do Legislativo foi inadequada, diz Moraes
Ao analisar a tentativa do Congresso de sustar o decreto presidencial por meio de um decreto legislativo, Moraes afirmou que o Legislativo extrapolou sua competência. Segundo ele, o caminho adequado seria o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por partidos com representação parlamentar. “Por se tratar de decreto autônomo do presidente da República, caberia aos partidos políticos [...] o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, e não a aplicação de um mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo”, escreveu.
Vitória para o Planalto
Na prática, a decisão representa uma vitória para o governo federal, que recupera o controle sobre as alíquotas do IOF e garante a continuidade da política fiscal estabelecida no decreto 12.499/2025. Ao mesmo tempo, Moraes reforçou que o poder do Executivo nesse campo não é ilimitado e deve sempre estar sustentado por fundamentos técnicos e legais.
Com a medida cautelar referendada, o STF impede a aplicação do decreto legislativo que havia sustado o aumento do IOF, assegurando a vigência das novas alíquotas definidas pelo governo em junho.
Fonte: Congresso em Foco
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