Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e tem como exceção os casos de flagrante delito.

Foto: Ilustração, IA. gemini.

 A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão ou detenção, salvo em caso de flagrante delito. A medida entra em vigor 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica aos candidatos que participam do primeiro turno. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa em 19 de setembro e segue até 6 de outubro de 2026.

Em caso de flagrante delito, a prisão pode ocorrer. Nessa situação, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

A legislação também estabelece regras específicas para eleitoras e eleitores. Para esse grupo, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e também se estende até 6 de outubro, com exceções previstas no Código Eleitoral.

A medida faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral durante o período de votação. Para o primeiro turno de 2026, o calendário do TSE estabelece 4 de outubro como data da eleição e 6 de outubro como o fim do período de proteção contra prisão ou detenção para candidatos.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral

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