Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem contar com uma nova opção de crédito para atividades empreendedoras. O Fies Empreendedor, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi criado pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e possui regras específicas para estudantes e egressos que atendam aos critérios.
A linha é independente do contrato do Fies e pode financiar investimentos para empreendimentos de pessoas físicas ou capital de giro para empresas. As operações são realizadas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Para ter acesso, o beneficiário não pode possuir parcelas do Fies vencidas e não pagas nem ter alterado as condições originais do contrato, salvo exceção prevista para liquidação à vista com desconto.
Também é necessário ter contrato ativo em fase de amortização há pelo menos 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses, desde que a quitação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Confira as principais condições:
- Pessoa física: até R$ 80 mil, prazo de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
- Pessoa jurídica: até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de até 96 meses e carência de até 12 meses;
- Juros: até 0,87% ao mês, equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano;
- Finalidade: investimento em atividade empreendedora para pessoa física e capital de giro para empresas;
- Garantia: cobertura do FGO, conforme as regras vigentes.
A contratação está sujeita à análise da instituição financeira e ao cumprimento das exigências estabelecidas na regulamentação.
Os interessados devem consultar os canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), Caixa e Banco do Brasil para verificar os requisitos, documentos e procedimentos necessários para solicitar o crédito.
O Fies Empreendedor amplia as possibilidades de apoio financeiro a beneficiários que desejam transformar a formação acadêmica em iniciativas empresariais, mantendo separado o financiamento destinado à educação.
Fontes: Ministério da Educação (MEC), Conselho Monetário Nacional (CMN), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil / gov.br
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