A partir do dia 5 de julho, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme a Medida Provisória Nº 1.300/2025, beneficiando famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Agora, o consumo mensal de até 80 kWh será gratuito para quem já recebe o benefício.
Entretanto, a isenção vale apenas para a tarifa de energia. Impostos, taxas e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município – podem continuar sendo cobrados, mesmo com consumo dentro da faixa gratuita.
O que muda na prática:
- Famílias classificadas como baixa renda terão isenção total da tarifa para consumo de até 80 kWh por mês.
- Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente será cobrado integralmente. Exemplo: quem consumir 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.
- Antes da mudança, o consumo de 80 kWh resultava em uma conta de R$ 30,73. Com a nova regra, o valor passa a ser zero (somente da tarifa de energia).
- Na área atendida pela Neoenergia Coelba, a média da conta para os clientes beneficiados deverá cair de R$ 49,39 para R$ 25,80, excluindo impostos e contribuições.
Importante saber:
- A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) pode ser mantida pelas prefeituras, mesmo que o consumo seja de até 80 kWh.
- A isenção é válida apenas para a tarifa de energia, e não elimina tributos federais, estaduais ou municipais.
Como garantir o benefício:
Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios, é possível solicitar o benefício da Tarifa Social. Basta procurar a Neoenergia com os seguintes documentos:
- CPF e documento com foto da pessoa cadastrada no CadÚnico;
- Para indígenas, apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- Informar os dados do imóvel onde reside.
Obs.: A titularidade da conta não impede o acesso ao benefício, mas ser o titular facilita a ativação automática e o recebimento de informações.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, desde que tenham membro com doença ou deficiência que requeira o uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias com idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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