A entrada em vigor da Reforma Tributária gerou dúvidas entre proprietários de imóveis sobre a necessidade de abrir um CNPJ para continuar recebendo aluguel. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 não exige a abertura de empresa. As novas regras alcançam apenas pessoas físicas que atendam, simultaneamente, aos critérios de quantidade de imóveis e receita anual com locação.
De acordo com a legislação, somente será enquadrado como contribuinte da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) o proprietário que possua mais de três imóveis destinados à locação, cessão onerosa ou arrendamento e obtenha receita bruta superior a R$ 240 mil por ano com essas operações.
Isso significa que quem possui até três imóveis, mesmo com alta renda de aluguel, ou quem tem mais de três imóveis, mas não alcança o limite anual de faturamento, permanece sujeito apenas às regras atuais do Imposto de Renda.
Para os contribuintes enquadrados na nova regra, haverá a obrigação de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para formalizar as operações. Contudo, essa exigência não implica a criação de uma empresa.
A inscrição prevista pela legislação tem finalidade exclusivamente fiscal, permitindo a emissão dos documentos exigidos pelo novo sistema tributário, sem alterar a condição da pessoa física para pessoa jurídica.
Inicialmente prevista para julho de 2026, a obrigatoriedade da inscrição foi adiada e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação dos contribuintes.
A Reforma Tributária modifica a tributação das receitas de locação para um grupo específico de proprietários, mas não impõe a abertura de CNPJ para quem aluga imóveis. Especialistas recomendam acompanhar a regulamentação e realizar um planejamento tributário para evitar equívocos durante o período de transição.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 – Coluna Direitos e Tributos
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