Entrou em vigor na quinta-feira (2) a Lei nº 15.455/2026, que fortalece a assistência a trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A norma amplia a rede de proteção social, assegura benefícios financeiros e estabelece medidas específicas para mulheres vítimas desse tipo de exploração.
A nova legislação cria mecanismos para garantir atendimento social, proteção à saúde, segurança, dignidade e acesso ao trabalho decente para pessoas resgatadas durante fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre os principais benefícios previstos está o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego, cada uma equivalente a um salário mínimo, destinado aos trabalhadores identificados em situação de trabalho análogo à escravidão.
A lei também determina a inclusão automática das vítimas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, possibilitando ainda o acesso a benefícios oferecidos por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Nos casos envolvendo mulheres, a norma prevê a aplicação, quando necessária, das medidas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo a adoção de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança das vítimas.
A proposta foi elaborada com a participação de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e tem como objetivo ampliar o suporte às vítimas, favorecendo sua reinserção social e profissional após o resgate.
A nova legislação representa um reforço nas políticas de combate ao trabalho escravo doméstico, ampliando a proteção social e oferecendo instrumentos para que as vítimas possam reconstruir suas vidas com mais segurança, autonomia e dignidade.
Fonte: Governo Federal
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários