Receita adia para 2027 exigência de CNPJ para parte das pessoas físicas

Prazo foi prorrogado para permitir adaptação ao novo sistema da Reforma Tributária; medida vale apenas para contribuintes enquadrados nas novas regras de emissão fiscal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. O novo prazo, anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), amplia o período de adaptação às regras da Reforma Tributária e ao sistema simplificado de cadastro que será implantado antes da exigência entrar em vigor.

A medida não obriga todos os cidadãos a abrir um CNPJ. A exigência será aplicada apenas às pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais conforme as novas normas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre os principais impactados estão autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, além de produtores rurais com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano. Quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de nova inscrição.

A Reforma Tributária também criou a categoria de nanoempreendedor, destinada a trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esse grupo ficará dispensado da obrigação de recolher IBS e CBS e, consequentemente, não precisará de CNPJ para essa finalidade.

Segundo a Receita Federal, um sistema simplificado de inscrição, inspirado no modelo do MEI, deverá ser lançado em novembro de 2026. A plataforma oferecerá cadastro digital, menos burocracia, integração com a emissão de notas fiscais eletrônicas e ambiente de testes para adaptação dos contribuintes antes da obrigatoriedade.

A nova regra busca modernizar o cadastro de contribuintes e integrar os sistemas fiscais da União, estados e municípios. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, permanecem fora da obrigação prevista na Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) / agência Brasil

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