A proposta de ampliação da imunidade tributária para igrejas e entidades assistenciais vinculadas tem gerado debates sobre seus impactos fiscais e jurídicos. Segundo estimativas do governo federal, a medida pode representar uma redução significativa na arrecadação pública e influenciar a cobrança de tributos para os demais contribuintes.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023, aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda pendente de análise no Senado, estende a imunidade tributária às compras de bens e serviços realizadas por instituições religiosas e organizações beneficentes ligadas a elas.
De acordo com projeções dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o impacto mínimo na arrecadação federal pode chegar a R$ 10 bilhões por ano. Considerando os efeitos sobre União, estados e municípios, especialistas apontam que o valor pode alcançar até R$ 50 bilhões.
Tributaristas avaliam que a proposta poderá ser alvo de questionamentos judiciais, especialmente sobre os limites da imunidade prevista na Constituição e a possibilidade de caracterização de benefício econômico ampliado. Outro ponto levantado é o impacto sobre a reforma tributária, já que benefícios fiscais concedidos a determinados setores tendem a ser compensados pela base geral de contribuintes.
O texto amplia benefícios atualmente restritos ao patrimônio, renda e serviços essenciais das entidades religiosas, passando a incluir também a aquisição de produtos e serviços. A medida contempla ainda creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e outras instituições sem fins lucrativos vinculadas.
Enquanto defensores da proposta argumentam que a medida fortalece a atuação social e religiosa dessas organizações, especialistas alertam para possíveis efeitos sobre o equilíbrio fiscal e a arrecadação dos entes federativos. O debate agora segue para o Senado, que decidirá sobre a continuidade da tramitação da PEC.
Fontes: Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento / Câmara dos Deputados e especialistas em Direito Tributário.
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