Entrou em vigor nesta terça-feira (7) a regra eleitoral que impede a concessão de aumentos reais a servidores públicos. Até a posse dos eleitos em 2026, reajustes salariais ficam restritos à reposição da inflação.
A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece limites para a atuação de agentes públicos durante o período eleitoral.
Na prática, governos só podem conceder revisões salariais que garantam a manutenção do poder de compra dos servidores, sem qualquer ganho real acima da inflação. A norma se aplica a toda a circunscrição do pleito e integra o conjunto de condutas vedadas com o objetivo de evitar o uso da máquina pública para influenciar eleitores.
De acordo com a legislação, o descumprimento da regra pode resultar em sanções, a depender da análise de cada situação pela Justiça Eleitoral.
Também termina nesta terça-feira (7) o prazo para que partidos políticos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, as normas internas para escolha e substituição de candidatos, além da formação de coligações, quando não houver previsão nos estatutos.
As restrições fazem parte do calendário eleitoral e visam assegurar equilíbrio na disputa, garantindo igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.
Fontes: Lei nº 9.504/1997 / Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Congresso em Foco
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