Medida provisória reduz prazo de benefício fiscal para importação de cacau

Empresas que exportam produtos feitos com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para utilizar incentivos tributários.

Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará Fonte: Agência Senado.

Uma medida provisória publicada pelo governo federal reduziu o prazo para que empresas utilizem benefícios fiscais na importação de cacau destinado à produção de itens para exportação. A MP nº 1.341/2026, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12), estabelece que o período de uso dos incentivos caiu de até dois anos para apenas seis meses.

Segundo o governo, a mudança busca estimular a comercialização do cacau produzido no Brasil, favorecendo agricultores nacionais com possível aumento da demanda pelas indústrias que processam a matéria-prima.

A medida atinge apenas a importação de cacau inteiro ou partido, seja na forma bruta ou torrada. Outros derivados, como manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate, não estão incluídos nas regras estabelecidas pela nova norma.

Entre os benefícios fiscais previstos estão a isenção, suspensão ou restituição de tributos federais, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das contribuições do PIS e da Cofins.

A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso seja aprovada pelos parlamentares, a regra passará a valer de forma definitiva como lei federal.

Fonte: Agência Senado

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