Projeto altera Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir corte de despesas como compensação a incentivo fiscal

PLP 91/2025 autoriza reduzir gastos permanentes em vez de aumentar tributos para conceder benefícios fiscais.

Foto: Freepik.

Tramita na Câmara dos Deputados o PLP 91/2025, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que propõe mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir a compensação de incentivos fiscais com corte permanente de despesas públicas, sem necessidade de elevar impostos.

Pela regra atual, toda renúncia de receita deve ser compensada com aumento de arrecadação — como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou criação de tributos. O projeto inclui a redução definitiva de despesas primárias correntes como alternativa válida de compensação.

Na justificativa, o autor afirma que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado tanto pelo lado da receita quanto da despesa. Para ele, restringir a compensação apenas ao aumento de impostos engessa a administração e limita soluções fiscais mais eficientes.

A proposta sustenta que o modelo manteria os mecanismos de controle e responsabilidade, mas ampliaria os instrumentos disponíveis para ajuste fiscal.

O texto argumenta que a medida incentivaria a revisão de gastos considerados ineficientes ou sem prioridade. Em vez de ampliar a carga tributária, gestores seriam estimulados a racionalizar despesas.

Outro ponto defendido é a preservação da atividade econômica. Segundo o parlamentar, em cenários de desaceleração, evitar aumento de tributos pode reduzir impactos sobre empregos e investimentos, mantendo incentivos estratégicos sem pressionar o setor produtivo.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Por se tratar de lei complementar, exige maioria absoluta na Câmara e no Senado antes de eventual sanção presidencial.

Se aprovado, o PLP 91/2025 poderá ampliar a flexibilidade fiscal, permitindo que o governo compense incentivos tributários com redução permanente de despesas, sem recorrer obrigatoriamente ao aumento de impostos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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