Foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 192/2026, que estabelece prazo máximo para o atendimento de crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta fixa limite de tempo para consultas, exames e cirurgias, garantindo prioridade absoluta ao público infantojuvenil na rede pública de saúde.
O texto estabelece que casos de urgência e emergência deverão ser atendidos em até seis horas. Consultas ambulatoriais terão prazo de 24 horas, enquanto cirurgias e procedimentos emergenciais deverão ocorrer em até 48 horas. Já exames precisam ser realizados em até 15 dias e cirurgias eletivas em até 30 dias.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) argumenta que a medida busca garantir o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando prioridade no acesso à saúde. Segundo ela, atrasos no atendimento durante a infância e adolescência podem gerar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento.
O projeto também prevê maior transparência nas filas do SUS, com divulgação periódica de dados e comunicação clara às famílias sobre o tempo estimado de espera. Para a deputada, a ausência de parâmetros objetivos amplia desigualdades e provoca insegurança.
A proposta foi encaminhada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá as comissões responsáveis pela análise antes de eventual votação e envio ao Senado.
Se aprovado, o projeto poderá estabelecer regras nacionais para reduzir o tempo de espera na saúde pública infantil, reforçando o princípio da prioridade absoluta previsto na legislação brasileira.
Fontes: Câmara dos Deputados / Estatuto da Criança e do Adolescente
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