O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute a aplicação de multas de até R$ 30 mil para quem utilizar conteúdos fabricados ou manipulados por Inteligência Artificial (IA) nas eleições. A proposta foi apresentada em audiência pública e integra o debate sobre a atualização das regras eleitorais diante do avanço das tecnologias digitais.
A sugestão foi apresentada pelo procurador-regional da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. A medida busca coibir a divulgação de materiais sintéticos, como deepfakes e conteúdos adulterados, capazes de induzir o eleitor ao erro.
Atualmente, a Justiça Eleitoral já proíbe deepfakes na propaganda e autoriza o uso de conteúdos gerados por IA desde que haja identificação clara ao eleitor — norma aplicada nas eleições municipais de 2024. O uso indevido pode ser enquadrado como abuso de poder ou utilização irregular dos meios de comunicação.
A proposta prevê incluir dispositivo específico na resolução de propaganda eleitoral para punir casos de divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, independentemente da tecnologia utilizada. O foco, segundo o procurador, é o impacto do conteúdo sobre o processo eleitoral.
Além da multa, foram debatidas outras medidas, como regras mais detalhadas para rotulagem de material produzido por IA, maior transparência das plataformas digitais, definição técnica de conteúdos sintéticos, restrição ao uso de dispositivos com câmera na cabine de votação e reforço na responsabilização por impulsionamento pago de material irregular.
As audiências públicas foram conduzidas pelo ministro Nunes Marques, vice-presidente do TSE. A Corte tem até 5 de março para votar as resoluções que definirão as diretrizes para o próximo pleito.
Com a atualização das normas, o TSE busca fortalecer o combate à desinformação e garantir maior segurança jurídica no uso de tecnologias digitais durante as campanhas eleitorais.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral / Procuradoria-Geral Eleitoral
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