Entraram em vigor nesta segunda-feira (9) as primeiras alterações nas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), previstas no Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), embora liminares judiciais impeçam efeitos plenos no curto prazo.
As novas normas estabelecem teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo de repasse dos valores das transações. A taxa máxima (MDR) foi limitada a 3,6%, com tarifa de intercâmbio de até 2%, além da proibição de cobranças extras. O prazo de pagamento ao comércio caiu para até 15 dias corridos.
Apesar da vigência formal, cerca de 80% do mercado permanece operando sob regras antigas. Isso ocorre porque grandes operadoras, como Ticket, VR e Pluxee, obtiveram liminares que suspendem a fiscalização e a aplicação das novas exigências. A Alelo também aguarda decisão judicial após pedido semelhante.
O decreto, publicado em novembro de 2025, prevê implementação gradual e inclui a migração para arranjos abertos e interoperáveis, com prazos que vão até novembro de 2026. A proposta busca ampliar a concorrência, reduzir custos e aumentar a transparência no sistema.
Segundo o governo, as mudanças podem gerar economia anual de até R$ 7,9 bilhões e aliviar custos para pequenos estabelecimentos, mas a transição desigual, freada por decisões judiciais, deve retardar os benefícios esperados para o setor e para os consumidores.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego / Ministério da Fazenda / agência senado
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