A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 29 de maio de 2026 o prazo para adesão às propostas de transação tributária. A medida, oficializada pelo Edital PGDAU nº 1/2026, permite que empresas e contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas, incluindo descontos expressivos e parcelamento de longo prazo.
Podem aderir à transação os débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, nas modalidades de transação por capacidade de pagamento, créditos considerados irrecuperáveis e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Também entram no edital as dívidas inscritas até 30 de janeiro de 2025 enquadradas como débitos de pequeno valor.
A extensão do prazo representa uma chance estratégica para reorganizar o passivo fiscal. As propostas permitem descontos de até 75% sobre juros e multas, além de parcelamento em até 133 meses, com condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte.
Embora o prazo tenha sido ampliado, profissionais alertam que a prorrogação não deva ser deixada para última hora. Porque pode ser a última chance dentro deste edital para uma regularização fiscal segura e economicamente viável. Empresas com dívidas ativas devem agir de forma planejada para usufruir os benefícios oferecidos pela PGFN.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) / Gov.br
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