Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições facilitadas de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida é prevista no Edital nº 11/2025, prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A iniciativa possibilita a regularização de pendências fiscais com abatimentos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento. As regras variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir ao programa microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital contempla diferentes modalidades de transação, como renegociação conforme a capacidade de pagamento, débitos classificados como irrecuperáveis, transação de pequeno valor — voltada especialmente para MEIs com dívidas de até 60 salários mínimos — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta das pendências e a adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo para a retomada e manutenção das atividades dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras e prazos próprios. O prazo final para adesão às modalidades de renegociação encerra-se em 30 de janeiro, enquanto o retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados pode ser solicitado até 31 de janeiro.
Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) / agância Brasil
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