O Senado Federal pode avançar na mudança das regras de cobrança de diárias em hotéis e pousadas em todo o país. Em análise na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), um projeto de lei propõe que o valor pago pelo hóspede seja proporcional ao período efetivo de permanência no estabelecimento.
Com a retomada dos trabalhos legislativos, a CTFC inicia o ano com seis proposições prontas para votação. Entre elas está o Projeto de Lei nº 2.645/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que busca adequar a prática do setor hoteleiro à legislação vigente.
Atualmente, a lei define a diária como o valor correspondente a 24 horas de hospedagem. No entanto, hotéis e pousadas costumam fixar horários específicos para entrada e saída dos hóspedes, mantendo a cobrança integral mesmo quando o tempo de uso é inferior.
Para corrigir essa distorção, o projeto estabelece que a primeira diária não poderá ter duração menor que 21 horas. Caso esse período não seja respeitado, o valor cobrado deverá ser reduzido de forma proporcional. O texto também garante desconto ao cliente quando o início da hospedagem ocorrer fora do horário previamente acordado, desde que o atraso seja de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.
A proposta já foi aprovada pela CTFC em novembro de 2025, mas, por se tratar de um substitutivo, precisa passar por um turno suplementar de votação na comissão, que tem decisão terminativa sobre a matéria. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR).
O projeto chegou à CTFC após análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com alterações em 2023. Inicialmente, o texto previa mudanças no Código de Defesa do Consumidor, mas o relator considerou mais adequado incorporar as regras à Lei Geral do Turismo.
Entre as alterações aprovadas, está a exigência de que o contrato de hospedagem informe claramente a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de horários diferenciados de entrada e saída. O texto também substitui os termos estrangeiros “check-in” e “check-out” por “entrada” e “saída”.
Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) foi parcialmente acatada, reduzindo a duração mínima da diária de 22 para 21 horas, com base em norma do Ministério do Turismo que limita a três horas o tempo de preparo da acomodação.
A matéria chegou a ser pautada duas vezes na CTFC em dezembro do ano passado, mas não foi votada. Caso seja novamente aprovada e não haja recurso para análise em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Fontes: Agência Senado / Senado Federal
Comentários