MEIs podem renegociar dívidas até 30 de janeiro com abatimento total de juros e multas

Programa da PGFN oferece parcelamento ampliado e condições facilitadas para regularização fiscal.

Foto: Ilustração Pexels.

Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos em aberto têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece regras especiais para a renegociação de dívidas fiscais.

A iniciativa contempla tanto débitos vinculados ao Simples Nacional quanto valores já inscritos na Dívida Ativa da União. Entre as vantagens oferecidas estão descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, com prestações mínimas de R$ 25 para o MEI, conforme a modalidade escolhida.

As normas detalhadas, critérios de adesão e opções de parcelamento estão descritos no Manual de Regularização de Débitos, disponível a partir da página 9 do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI, documento que orienta os contribuintes em todo o processo.

Além da renegociação, os microempreendedores devem ficar atentos ao novo valor da contribuição mensal, que passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 desde 1º de janeiro, em razão do reajuste do salário mínimo para R$ 1.621. O valor corresponde a 5% do piso nacional.

O pagamento da contribuição é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição previdenciária e os tributos devidos. O vencimento ocorre, mensalmente, no dia 20.

Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) / Bahia Notícias

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