Foi sancionada pelo presidente da república na quinta-feira (8) a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e passa a uniformizar, em âmbito nacional, as regras que orientam a atuação dos órgãos responsáveis pela cobrança e fiscalização de tributos. A legislação alcança União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo entidades da administração direta e indireta.
O novo marco legal busca dar mais previsibilidade à relação entre contribuintes e administração tributária, ao estabelecer diretrizes como segurança jurídica, boa-fé e estímulo à resolução de conflitos fora do Judiciário. A proposta é tornar os procedimentos fiscais mais claros e acessíveis, reduzindo incertezas e disputas prolongadas.
Entre as garantias previstas estão o direito à informação objetiva sobre normas e cobranças, o tratamento respeitoso por parte do poder público, o acesso a registros mantidos pelo Fisco e a possibilidade de acompanhamento jurídico em processos administrativos. Em paralelo, a lei reforça obrigações como a prestação correta de dados, o respeito a prazos e a cooperação com os órgãos fiscais.
A legislação também introduz uma distinção no perfil dos contribuintes. Aqueles que mantêm regularidade no pagamento de tributos poderão ser enquadrados como cooperativos, com acesso a programas de conformidade e procedimentos simplificados. Já quem acumula inadimplência de forma recorrente e relevante passa a ser classificado como devedor contumaz, sujeito a controles mais rigorosos.
Especialistas avaliam que o Código representa um avanço ao padronizar direitos e incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações, por meio de iniciativas como os programas Confia e Sintonia. Contudo, há ressalvas quanto à aplicação prática das regras, especialmente diante das diferenças estruturais entre estados e municípios, além do risco de maior burocratização e de controvérsias nos critérios de classificação dos contribuintes.
O governo aposta que, mesmo com os desafios, a nova legislação contribuirá para um ambiente tributário mais transparente, equilibrado e colaborativo, fortalecendo a confiança entre a sociedade e o Fisco.
Fontes: Presidência da República / Legislação Federal – Lei Complementar nº 225 / agência Brasil
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