O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que previa a padronização, em todo o país, da idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. A proposta estabelecia limite de 35 anos para oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais das áreas médica e de saúde.
O veto, publicado no Diário Oficial da União, foi fundamentado em pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontaram inconstitucionalidade e afronta à autonomia dos estados. Segundo o governo federal, a definição de critérios etários faz parte da gestão dos efetivos estaduais, não podendo ser imposta de forma uniforme em âmbito nacional.
Para candidatos mais velhos, o veto pode representar um prejuízo, já que a ausência de um limite nacional mantém regras mais restritivas em alguns estados, onde a idade máxima para ingresso é inferior a 35 anos. Isso reduz as chances de profissionais com mais experiência de concorrerem às vagas, mesmo estando aptos física e tecnicamente.
Por outro lado, a decisão favorece os estados e as corporações, que preservam a autonomia para definir critérios compatíveis com suas realidades operacionais, financeiras e previdenciárias. Governos estaduais argumentam que limites de idade mais baixos podem ajudar a reduzir custos com aposentadorias precoces e garantir maior longevidade funcional dos servidores.
Com o veto, permanecem válidas as legislações estaduais que regulam a idade de ingresso. A decisão ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto em sessão conjunta. Para a rejeição do veto presidencial, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados e senadores.
Fontes: Presidência da República / Diário Oficial da União / Congresso Nacional
Comentários