Comissão de Saúde aprova proposta que exige indicação de doses restantes em inaladores

Medida pode aumentar a segurança de pacientes e ajudar no controle de doenças respiratórias como asma.

Foto: Agência Câmara de Notícias.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a indicação da quantidade de doses restantes em inaladores de medicamentos, popularmente conhecidos como “bombinhas de asma”. A iniciativa busca melhorar o uso desses remédios e oferecer mais segurança às pessoas que dependem do tratamento contínuo para doenças respiratórias.

Pelo texto aprovado, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir os requisitos técnicos das embalagens, garantindo que os inaladores tragam informações claras e confiáveis sobre o número de doses disponíveis. A medida será incorporada à Lei nº 6.360/76, que regula a vigilância sanitária de medicamentos no país.

A proposta pode trazer benefícios diretos à população que necessita dessas bombinhas, especialmente pacientes com asma e outras doenças respiratórias crônicas. Com a indicação das doses restantes, os usuários poderão se organizar melhor, evitar a interrupção do tratamento e reduzir o risco de crises causadas pela falta inesperada do medicamento. Além disso, a medida facilita a manutenção de uma dose de reserva para situações de emergência.

A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que o desconhecimento sobre a quantidade de medicamento disponível nos frascos compromete a eficácia do tratamento e a prevenção de crises. Segundo ela, a informação clara nas embalagens permitirá maior controle e planejamento por parte dos pacientes e familiares.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 120/15, de autoria do deputado Juscelino Filho (União-MA). Diferentemente da proposta original, que previa a obrigação direta aos fabricantes, o substitutivo atribui à Anvisa a responsabilidade de regulamentar os padrões técnicos, considerando sua expertise na área.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fontes: Câmara dos Deputados / Comissão de Saúde / CFF

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