A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (5) uma nova instrução normativa que restabelece o prazo de 10 anos de validade para o Certificado de Registro (CR) de armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs). A medida revoga o entendimento anterior que havia reduzido esse período para três anos e foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Instrução Normativa nº 311/2025, editada em julho, que previa a diminuição do prazo de validade do registro e levantou incertezas quanto à situação de certificados emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023. Na prática, a mudança anterior abriu margem para interpretações que poderiam antecipar revalidações ou até gerar cancelamentos automáticos de registros concedidos sob regras anteriores.
Com o novo texto, a PF esclarece que os certificados concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019 continuam válidos pelo prazo originalmente estabelecido, afastando qualquer aplicação retroativa de normas posteriores. Assim, não haverá redução do tempo de validade nem exigência antecipada de renovação para esses CACs.
A decisão da Polícia Federal de manter o prazo de 10 anos para a validade do Certificado de Registro (CR) provoca efeitos distintos entre os setores envolvidos. A medida beneficia diretamente os CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais), ao assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica. Com isso, são reduzidos custos, a burocracia de renovações frequentes e o risco de perda de registros por mudanças de interpretação normativa. Clubes de tiro e entidades esportivas também são impactados positivamente, já que dependem da regularidade documental de seus filiados para manter atividades e competições.
Em contrapartida, grupos que defendem um controle mais rigoroso sobre o acesso a armas de fogo avaliam que a ampliação do prazo pode diminuir o acompanhamento periódico dos registros. Para esses setores, prazos menores permitiriam reavaliações mais frequentes sobre a aptidão e a situação legal dos proprietários.
A Polícia Federal esclarece que a alteração não flexibiliza outras exigências legais já previstas na legislação em vigor. O objetivo da norma é garantir o respeito ao prazo originalmente concedido aos registros emitidos sob regras anteriores, sem aplicação retroativa de mudanças posteriores.
Fonte: Polícia Federal / Diário Oficial da União
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