STF estende até março de 2026 regras atuais do Fundo de Participação dos Estados

Prorrogação foi definida após Congresso não aprovar nova lei sobre critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Foto: Gustavo Moreno / STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até 1º de março de 2026 a aplicação das regras atuais para o cálculo e a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e já está em vigor, mas ainda passará por análise do Plenário.

A medida foi adotada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, o STF considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 62/1989, alterados pela LC nº 143/2013, que tratavam dos critérios de correção monetária e divisão dos recursos do fundo. Para evitar impactos imediatos nas finanças estaduais, o Supremo manteve temporariamente as regras em vigor até o fim de 2025, aguardando uma nova legislação por parte do Congresso Nacional.

Como o prazo expirou sem a aprovação de uma nova lei, o Estado de Alagoas — autor da ação — solicitou uma decisão provisória. A União também pediu esclarecimentos, enquanto o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal manifestou apoio à prorrogação.

Ao justificar a decisão, o ministro Edson Fachin destacou que a falta de critérios legais atualizados para a distribuição do FPE poderia provocar insegurança jurídica, além de incertezas sobre os valores a serem repassados aos estados, com possíveis prejuízos às finanças públicas e às políticas estaduais.

O ministro também ressaltou que o repasse do FPE é um dever constitucional da União dentro do modelo de federalismo cooperativo, essencial para garantir a autonomia dos estados e contribuir para a redução das desigualdades regionais e sociais no país.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias

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