O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até 1º de março de 2026 a aplicação das regras atuais para o cálculo e a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e já está em vigor, mas ainda passará por análise do Plenário.
A medida foi adotada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, o STF considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 62/1989, alterados pela LC nº 143/2013, que tratavam dos critérios de correção monetária e divisão dos recursos do fundo. Para evitar impactos imediatos nas finanças estaduais, o Supremo manteve temporariamente as regras em vigor até o fim de 2025, aguardando uma nova legislação por parte do Congresso Nacional.
Como o prazo expirou sem a aprovação de uma nova lei, o Estado de Alagoas — autor da ação — solicitou uma decisão provisória. A União também pediu esclarecimentos, enquanto o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal manifestou apoio à prorrogação.
Ao justificar a decisão, o ministro Edson Fachin destacou que a falta de critérios legais atualizados para a distribuição do FPE poderia provocar insegurança jurídica, além de incertezas sobre os valores a serem repassados aos estados, com possíveis prejuízos às finanças públicas e às políticas estaduais.
O ministro também ressaltou que o repasse do FPE é um dever constitucional da União dentro do modelo de federalismo cooperativo, essencial para garantir a autonomia dos estados e contribuir para a redução das desigualdades regionais e sociais no país.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias
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