Receita Federal inicia corte linear de incentivos tributários a partir de 2026

Nova regulamentação reduz o impacto fiscal de benefícios federais, mantendo exceções como a Zona Franca de Manaus e a cesta básica.

Foto: Sergio Lima/Folhapress.

A Receita Federal colocou em vigor, a partir de 2026, a redução linear de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e detalha a aplicação do que está previsto na Lei Complementar nº 224/2025, que determinou a diminuição uniforme desses benefícios, sem a necessidade de revogação formal.

A proposta estabelece que os incentivos federais em vigor terão sua efetividade reduzida de forma padronizada em relação ao modelo regular de tributação. O objetivo central é diminuir o custo fiscal desses mecanismos, preservando sua validade jurídica, mas com menor impacto sobre a arrecadação pública.

A regulamentação segue as diretrizes do Decreto nº 12.808/2025, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para disciplinar a matéria e à Secretaria Especial da Receita Federal a função de orientar contribuintes e empresas quanto à aplicação das novas regras.

De acordo com a instrução normativa, o corte alcança benefícios ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição previdenciária patronal. Estão incluídos os incentivos relacionados a isenções, alíquotas reduzidas ou zeradas e diminuição de base de cálculo.

A redução passou a valer em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o Imposto de Importação. Para os demais tributos, a aplicação está prevista a partir de 1º de abril de 2026. A norma também traz regras específicas para empresas enquadradas no lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

Alguns benefícios, no entanto, ficaram fora do corte linear. Entre as exceções estão as imunidades constitucionais, os incentivos da Zona Franca de Manaus e os benefícios vinculados à cesta básica nacional. Um anexo da instrução normativa detalha quais gastos tributários, embora previstos no orçamento, não serão afetados pela nova regra.

Fontes: Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda / Congresso em Foco


Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar