Eleitores que mudaram de município e desejam votar nas Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a transferência do título eleitoral, com prazo final até o dia 6 de maio de 2026. A antecipação do pedido traz benefícios importantes, como evitar filas de última hora, garantir tempo hábil para análise da Justiça Eleitoral e assegurar o direito de voto no novo domicílio.
A transferência é gratuita e pode ser feita de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. Antecipar a regularização também facilita o acesso a outros serviços, como emissão de certidão de quitação eleitoral, inscrição em concursos públicos e obtenção de documentos oficiais.
De acordo com a legislação eleitoral, a partir de 150 dias antes da eleição — marcada para 4 de outubro de 2026 — ficam suspensos os serviços de inscrição e transferência de título. Por isso, quem deixa para depois do prazo pode ficar impedido de votar este ano. Em anos eleitorais, a regularização só é retomada após o pleito.
Até o encerramento do prazo, os cartórios eleitorais seguem oferecendo serviços como alistamento, atualização de dados, transferência, segunda via do título e emissão de certidões. Para realizar a transferência, o eleitor precisa ter, no mínimo, um ano desde o alistamento ou da última mudança, comprovar vínculo de pelo menos três meses com o novo município e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
No atendimento online, é necessário anexar documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o município, comprovante de quitação de eventuais multas e uma selfie segurando o documento de identidade. Após o envio, o pedido pode ser acompanhado por meio de um número de protocolo.
Brasileiros que residem no exterior também devem atualizar o domicílio eleitoral. Nesse caso, o voto é permitido apenas para presidente e vice-presidente da República, e a solicitação pode ser feita pela internet ou em consulados e embaixadas brasileiras.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Congresso em Foco
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