Lei autoriza poda e corte de árvores em risco após prazo de órgãos ambientais

Nova regra agiliza intervenções emergenciais e busca proteger pessoas e patrimônios de acidentes.

Foto: Cris Faga/Folhapress.

Uma nova legislação ambiental passou a permitir que cidadãos realizem a poda ou o corte de árvores que apresentem risco iminente, mesmo sem autorização prévia do poder público, caso o órgão ambiental responsável não se manifeste dentro do prazo de 45 dias. A medida está prevista na Lei nº 15.299/2025, recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

A norma altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais e vale tanto para árvores localizadas em áreas públicas quanto em propriedades privadas. O principal objetivo é dar mais agilidade à resolução de situações que colocam em perigo a integridade física das pessoas e podem causar danos ao patrimônio, como quedas de galhos ou árvores inteiras.

De acordo com a lei, o interessado deve protocolar um pedido formal junto ao órgão ambiental competente, anexando um laudo técnico elaborado por profissional ou empresa habilitada, comprovando o risco de acidente. A partir desse requerimento, o órgão terá até 45 dias para se manifestar.

Se não houver resposta dentro desse prazo, o cidadão fica autorizado a contratar profissionais capacitados para executar a poda ou o corte da árvore indicada. A permissão, no entanto, é restrita exclusivamente a situações de risco devidamente comprovadas por documentação técnica.

A legislação mantém as penalidades previstas para casos que não envolvam perigo iminente ou em que não haja solicitação formal. Nessas situações, continuam valendo as sanções da Lei de Crimes Ambientais, que prevê multa e detenção para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedades de terceiros sem autorização.

O projeto que originou a nova lei é de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a iniciativa busca evitar acidentes e garantir maior proteção à população, sem comprometer a preservação ambiental. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado Federal no início deste mês.

Fontes: Diário Oficial da União / Congresso Nacional

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar