Lei que penaliza adesão à Moratória da Soja volta a valer e reacende debate ambiental em MT

Norma retira incentivos fiscais de empresas signatárias do acordo e divide produtores, ambientalistas e setor exportador.

Foto: REUTERS/Paulo Whitaker/Proibida reprodução.

Voltou a vigorar em 1º de janeiro um trecho da Lei estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que restringe o acesso a benefícios fiscais e concessões públicas para empresas que participam de acordos ambientais como a Moratória da Soja. A norma havia sido suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a validade foi retomada com o fim do prazo da suspensão, enquanto o julgamento definitivo da ação segue pendente.

A medida afeta diretamente empresas que aderem voluntariamente à Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 para impedir a comercialização de grãos produzidos em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. Com a retomada da lei, essas companhias podem perder incentivos estaduais, o que, segundo especialistas, prejudica grandes tradings exportadoras, cooperativas alinhadas a critérios ambientais e produtores integrados a cadeias internacionais mais exigentes, como o mercado europeu.

Por outro lado, a legislação beneficia setores do agronegócio que criticam a moratória e defendem a expansão da produção em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Para esses grupos, a lei fortalece a autonomia produtiva do estado e reduz o que consideram barreiras comerciais impostas por acordos privados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF nova prorrogação da suspensão da norma, alertando que a retirada de incentivos pode levar empresas a abandonar o acordo ambiental. Estudos citados por órgãos ambientais indicam que o enfraquecimento da Moratória da Soja pode resultar em aumento do desmatamento na Amazônia, com impactos negativos sobre metas climáticas e a imagem do Brasil no comércio internacional.

Enquanto produtores favoráveis à lei veem a medida como estímulo econômico, ambientalistas e especialistas alertam que os maiores prejudicados podem ser o meio ambiente e o próprio setor exportador, caso o país perca competitividade em mercados que exigem critérios de sustentabilidade. O tema segue no centro do debate jurídico e político, à espera de uma decisão final do STF.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Advocacia-Geral da União (AGU) / agência Brasil

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