Foi sancionada a Lei nº 15.320/2025, que estende até 31 de dezembro de 2030 os incentivos fiscais aplicados às telecomunicações e aos chamados equipamentos inteligentes, tecnologia conhecida como internet das coisas (IoT). A medida mantém a redução de taxas de fiscalização e contribuições incidentes sobre estações e dispositivos conectados à internet, evitando o encerramento dos benefícios que terminariam ao fim deste ano.
A legislação abrange desde dispositivos domésticos inteligentes, como sensores e sistemas automatizados, até máquinas industriais e equipamentos utilizados no campo, todos conectados por redes de comunicação digital. A expectativa do governo é que a prorrogação incentive novos investimentos, fortaleça o setor de telecomunicações e impulsione a modernização tecnológica no Brasil.
Entre os benefícios para os consumidores, estão a possibilidade de expansão da conectividade, inclusive em áreas rurais, a redução de custos na implantação de redes e equipamentos, além da geração e manutenção de empregos ligados à indústria, ao comércio e aos serviços tecnológicos. O estímulo à internet das coisas também pode resultar em ganhos de eficiência, maior automação e melhoria na qualidade de serviços públicos e privados.
Por outro lado, há desvantagens e pontos de atenção. A prorrogação dos incentivos implica menor arrecadação tributária no curto prazo, o que pode impactar receitas públicas. Além disso, a ampliação do uso de dispositivos conectados levanta debates sobre segurança de dados, privacidade dos usuários e a necessidade de regulamentação adequada para evitar abusos e desigualdades no acesso à tecnologia.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 4.635/2024, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aprovado no Senado Federal em dezembro, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). A sanção foi feita pelo presidente da república, consolidando a prorrogação dos incentivos por mais cinco anos.
Fontes: Congresso Nacional / Congresso em foco
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